A grafitagem não será considerada crime se for “realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários”.
Pela lei atual, tanto pichar quanto grafitar são crimes, com pena de detenção de três meses a um ano. A nova lei vale imediatamente após a sanção.
O relator do projeto é o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) disse em parecer que “ficou evidente que pichar ou grafitar sem autorização pública ou privada constitui crime ambiental e ao patrimônio”.
tirem suas conclusões...
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