quarta-feira, 1 de junho de 2011

E por ai vai..

Grafite consentida por proprietário não é crime. A prática de grafite para valorizar o patrimônio público ou privado por meio de manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e possuidor do imóvel, autorizada pelo órgão competente, e observadas normas de conservação do patrimônio histórico e artístico nacional, não constitui crime. Na quinta-feira (25/5), a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.408, que descriminaliza o ato de grafitar e trata da proibição de comercialização de tintas em embalagem aerosol para menores de 18 anos.
Na semana em que se discutiu sobre a nova lei brasileira que trata de graffiti, um novo painel surgiu em Vitória. Logo depois da rodoviária da cidade na Ilha do Príncipe. A ideia continuou a mesma, tinta na parede. Segue as fotos do trabalho de Ficore, Pontello, Iran e Somall.. nao precisa nem discussao de lei se o graffiti deve ou nao continuar, qual é? Depois desses trampos fica ainda mais claro. 




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